Espaço coworking:
Espaço coworking: espaço colaborativo de trabalho ou espaço cooperativo de trabalho é um
modelo de espaço democrático de trabalho que se baseia na ideia de compartilhamento de escritórios e
recursos, podendo reunir usuários e profissionais num espaço em comum.
O coworking jurídico se apresenta como um espaço exclusivo onde advogados –
principalmente em início de carreira – desempenham seu ofício. É um modelo novo, promissor,
democrático e contemporâneo.
Nesse sentido, a OAB-SP se manifestou de forma coerente ao reconhecer o coworking
como o futuro de modelo de escritório de advocacia, e não seria difícil fazer essa análise, frente ao
grande número de advogados que surge a cada ano, os custos elevados para montar um escritório, a
especulação imobiliária das salas comerciais e o ideal de sustentabilidade.
Importante ressaltar que o Tribunal de Ética e Disciplina, no ementário E-4.951/2017,
reconheceu que o futuro incontestável do coworking se calcifica, que esse modelo é uma realidade e
“que todos conhecemos algum advogado ou escritório que exerce a profissão em coworking”.
No entanto, mostra-se preocupado quanto ao sigilo e confidencialidade dos serviços
prestados, telefones, computadores e outras tecnologias empregadas no exercício da advocacia e, mais
sensível, na possível captação de clientela pela coexistência de profissionais de outras áreas dividindo o
mesmo espaço, pelo que os espaços compartilhados destinados exclusivamente a advogados se
mostram vantajosos neste aspecto.
Dado o exposto, estimamos ser compreensíveis as pautas da OAB-SP, nada obstante, o que se observa
no dia a dia dos espaços coworking são prestações de serviços de sucesso, observando os ditames de
ética e boa fé, a integração de advogados recém formados e com poucos recursos financeiros no mundo
da advocacia e a satisfação dos assistidos nessa modalidade.
Conclui-se, dessa forma, ser notável que os espaços coworking são o futuro da advocacia,
se não de toda, ao menos de uma advocacia mais democrática e inclusiva. Por outro lado, consideramos que
qualquer forma de dificultar essa modalidade, seria fomentar as desigualdades, inviabilizar o exercício
profissional de pessoas com menos poder financeiro e pautar a manutenção de grandes e inalcançáveis
escritórios de advocacia.
FELIPE PROVENSI (estagiário)
Fontes:
- http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2017/E-4.951.2017